IBIATÃ
PARAÍSO

Apartamentos com alma de residências dão contorno às experiências diárias no viver e morar. Horizontes expandidos despertam os olhos para uma cidade que celebra a arte de viver com borogodó!

Residências de 183 e 226 m²* | 3 e 4 dorms.

ALMA
BRASILEIRA

é a nova linha de imóveis de alto padrão da Setin que convida a morar. Uma experiência imersiva na estética brasileira. Uma brasilidade originalmente moderna e naturalmente elegante, que celebra as riquezas naturais e culturais do nosso país por meio de empreendimentos autênticos, elegantes, sustentáveis.

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Setin Vendas: Rua Correia Dias, 97 – 3º andar – Paraíso – CEP 04104-000 – São Paulo-SP – diariamente até as 21h, inclusive sábados, domingos e feriados – CRECI J-2599-9. A comercialização somente poderá ocorrer após a expedição do alvará pela municipalidade e o cartório de registro de imóveis competente. Os acessórios de produção ou equipamentos e materiais de uso cotidiano, como talheres, copos, vasos, bancada, grill, toalhas, etc., são apenas elementos de decoração e não fazem parte do contrato de aquisição. Os móveis, revestimentos de piso e parede, forro de gesso, sancas, luminárias, painéis, armários, etc., são meramente ilustrativos e não fazem parte do contrato de aquisição. A vegetação que aparece nas imagens está com o porte adulto. O porte da vegetação será atingido após alguns anos da entrega do empreendimento. *A metragem da área privativa indicada diz respeito à área do apartamento somada à área do depósito. (1)Entrega de infra seca, ponto de dreno e carga elétrica. (2)Não entrega provedor. (3)Serviços pay-per-use sujeitos a alteração, pagos quando usados e não inclusos na taxa condominial, conforme Minuta da Convenção de Condomínio. (4)Conforto acústico contempla atenuação acústica no piso, caixilhos e nas paredes de divisa com outras unidades (vizinho). (5)O espaço destinado a ponto para recarga de carro elétrico dependerá de regramento em construção pelo Corpo de Bombeiros e normativa específica, em consulta pública. Caso não seja viável a consecução do espaço, como inicialmente projetado pela incorporadora, por razões estranhas à sua vontade, ela, a incorporadora, não estará obrigada a entregar o citado espaço com o ponto para recarga de carro elétrico, mantendo-se, de qualquer forma, o espaço físico projetado, que poderá ser utilizado pelo condomínio da forma que melhor lhe aprouver. (6)A personalização da unidade deverá ser feita por meio da contratação do serviço com a construtora. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser descontadas do preço de venda constante na proposta a ser assinada pelo comprador. Imagens meramente ilustrativas.