Setin Vendas: Rua Correia Dias, 97 – 3º andar – Paraíso – CEP 04104-000 – São Paulo-SP – diariamente até as 21h, inclusive
sábados, domingos e feriados – CRECI J-2599-9. A comercialização somente poderá ocorrer após a expedição do alvará pela municipalidade e o cartório de registro
de imóveis competente. Os acessórios de produção ou equipamentos e materiais de uso cotidiano, como talheres, copos, vasos, bancada, grill, toalhas, etc., são apenas
elementos de decoração e não fazem parte do contrato de aquisição. Os móveis, revestimentos de piso e parede, forro de gesso, sancas, luminárias, painéis, armários, etc.,
são meramente ilustrativos e não fazem parte do contrato de aquisição. A vegetação que aparece nas imagens está com o porte adulto. O porte da vegetação será atingido
após alguns anos da entrega do empreendimento. *A metragem da área privativa indicada diz respeito à área do apartamento somada à área do depósito. (1)Entrega de
infra seca, ponto de dreno e carga elétrica. (2)Não entrega provedor. (3)Serviços pay-per-use sujeitos a alteração, pagos quando usados e não inclusos na taxa condominial,
conforme Minuta da Convenção de Condomínio. (4)Conforto acústico contempla atenuação acústica no piso, caixilhos e nas paredes de divisa com outras unidades (vizinho).
(5)O espaço destinado a ponto para recarga de carro elétrico dependerá de regramento em construção pelo Corpo de Bombeiros e normativa específica, em consulta
pública. Caso não seja viável a consecução do espaço, como inicialmente projetado pela incorporadora, por razões estranhas à sua vontade, ela, a incorporadora, não estará
obrigada a entregar o citado espaço com o ponto para recarga de carro elétrico, mantendo-se, de qualquer forma, o espaço físico projetado, que poderá ser utilizado
pelo condomínio da forma que melhor lhe aprouver. (6)A personalização da unidade deverá ser feita por meio da contratação do serviço com a construtora. Qualquer
venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser descontadas do preço de
venda constante na proposta a ser assinada pelo comprador. Imagens meramente ilustrativas.